Acreditamos, genuinamente, que as pessoas estão no centro do nosso sucesso; que as suas competências estão intimamente ligadas aos resultados. Somos uma organização de pessoas que lidam com pessoas diariamente, o objetivo final é sempre a satisfação dos nossos clientes.
Não existem concursos a decorrer.
“Os voluntários têm coragem suficiente para apoiar causas. Eles colocam as suas mãos e os seus cérebros, e mais do que tudo seus corações ao serviço de outros e agindo desta forma transmitem esperança àqueles que estão a ajudar.” – Kofi Annan
Face às caraterísticas das pessoas que são apoiadas pela APPACDM de Viana do Castelo, foi estrategicamente decidido pelos responsáveis, que o voluntariado nesta instituição deve estar sujeito a algumas regras específicas. Neste sentido, neste momento, apenas são aceites voluntários que desenvolvam serviços/atividades/sessões específico(a)s com os clientes desta instituição (nas instalações da APPACDM ou noutro local). De modo a preservar o bem-estar dos clientes não são aceites voluntários para apoio direto nas salas/ateliês/residências.
"O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora".Lei nº 71/98 de 3 de Novembro
Depois de preenchido, enviar formulário para: scentrais@appacdm-viana.pt Inscrição voluntáriosArtigo 16º (Dos Associados apoiantes)
São Associados apoiantes as pessoas individuais ou coletivas que contribuam voluntariamente com uma quota regular para as receitas da Associação.
Artigo 17º (Dos deveres dos Associados apoiantes)
Os Associados apoiantes têm os mesmos deveres dos Associados efetivos com exceção constantes do nº 2 do artigo 14º destes Estatutos.
Artigo 18º (Dos deveres dos Associados apoiantes)
1. Frequentar as instalações sem prejuízo do funcionamento normal destas bem como participar das atividades da Associação;
2. Ser informado das atividades da Associação;
3. Dirigir posições, reclamações e petições aos Orgãos Sociais da Associação;
4. Assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
in Estatutos da APPACDM de Viana do Castelo