“O Eu e o Outro” – artigo de OPINIÃO
O Eu e o Outro.
Esta tem sido muitas vezes a inquietação. A incerteza, a insegurança que nos move a Todos, sem exceção. Por vezes, inconsciente, noutros momentos mais clara e patente em determinadas afirmações. Mas, na realidade onde posiciono o Eu? Sou capaz de me ver, na plenitude de tudo a que esta palavra representa. E como te vejo? Como encaro o Outro e perceciono a sua essência? O poder que o Eu assume, nem sempre é reconhecido ao Outro com o qual se relaciona nas esferas pessoal e profissional. As fragilidades que estão presentes no Outro, em mim perdem força. As dificuldades, presentes em maior ou menor força em Todos, no Eu perdem relevância, porque o Eu tem poder. Mas no momento em que o Eu olhar para o Outro e lhe reconhecer o seu poder, numa perspetiva igualitária, sem crítica, nem foco na dificuldade, o Outro dá início ao traçar do seu percurso. Emerge o poder de decisão para poder contornar as barreiras (físicas, culturais, legais e políticas) com as quais se confrontam na sua vida quotidiana (UNITED NATIONS, 2010).
A reflexão envolve oportunidades e decisões. Porque o indivíduo existe enquanto cidadão de uma sociedade, que crê-se promotora de oportunidades iguais, pelo que se eleva reconhecer que os indivíduos precisam de ter um papel ativo nas decisões sobre a sua própria vida (SIMÕES, 2016).
E, neste momento, o Outro decide, reclama, enfrenta, constrói… sonha. Emerge o sentido de responsabilidade e o Outro atribui significado.
Negar a imposição de valores e princípios. Fomentar o autoconhecimento de cada um e dar-lhes poder, é o sentido a seguir. A capacitação assenta em valores de persistência, flexibilidade, acreditar nelas próprias e terem outros que também acreditem nas suas capacidades (SHOGREN & BROUSSARD, 2011).
O modelo de assistencialismo perde força e transita-se para um paradigma que assenta na implementação dos direitos a todos os cidadãos (SIMÕES, 2016).
A responsabilidade social é uma questão de justiça, equidade e pleno exercício de direitos por todos (REINDERS, 2002). Importa valorizar a oportunidade para o Outro conhecer e exercer ativamente todos os seus direitos, traduzido numa participação ativa na comunidade.
E, é neste momento, que o Todos subimos a palco, inspiramos liberdade e o Outro vive como nunca lhe fora permitido. É um caminho, na certeza que esta mudança é necessária para fazer acontecer.
Autoria: Delegação de Ponte de Lima
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Bibliografia
UNITED NATIONS – Monitoring the Convention on the Rights of Persons with Disabilities: guidance for human rights monitors. UNITED NATIONS (2010).
REINDERS, Janny – The good life for citizens with intellectual disability. Journal of Intellectual Disability Research. ISSN 1365-2788. 46:1 (2002) 1–5.
SIMÕES, Cristina – O direito à autodeterminação de pessoas com deficiência, Porto, APPC – FDUP, 2016.
SHOGREN, Karrie; BROUSSARD, Ricky – Exploring the perceptions of self-determination of individuals with intellectual disability. Intellectual and Developmental Disabilities. ISSN 1934-9556. 49:2(2011) 86–102.
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