Consignação do IRS 2026
Ao preencher a sua declaração de IRS
pode fazer uma consignação de 1% para uma Instituição à sua escolha.
A APPACDM de Viana do Castelo agradece o seu apoio,
se for essa a sua opção:
NIF 504 646 885

Quando preencher a sua declaração de rendimentos
PODE DESTINAR 1% DO SEU IRS ou doar a dedução de 15% do IVA
a uma instituição como a APPACDM de Viana do Castelo.
Deverá identificar no preenchimento da declaração modelo 3 de IRS
na folha de rosto – Quadro 11, campo 1101
assinalar Instituições Particulares de Solidariedade Social e colocar o número de identificação fiscal da entidade beneficiária,
no caso da APPACDM de Viana do Castelo (NIF) 504 646 885.
Consignação do IRS e do IVA: o que é?
O IRS consignado é também designado de ato solidário sem custos, uma vez que não acarreta qualquer tipo de despesa para o cidadão, permitindo aos contribuintes atribuírem 1 % do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) a uma entidade de solidariedade, devidamente autorizada.
Para além de destinar 1 % do seu IRS liquidado, pode ainda consignar, à mesma entidade, 15% do benefício fiscal relativo à sua dedução do IVA suportado em despesas com restauração, cabeleireiro, oficinas de automóveis, alojamento, institutos de beleza, veterinários e ainda 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.
A que tipo de entidades pode ser atribuído?
A entidade a quem se destinará esta parte dos seus impostos, é à sua escolha.
No Portal das Finanças, na área “Apoio ao Contribuinte” e “IRS”, pode ter acesso à lista publicada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira das entidades autorizadas a receber este apoio. Aqui, vai poder escolher a instituição a quem vai doar parte do seu imposto.
Como posso fazer esta consignação?
Uma vez escolhida a instituição, poderá fazer a sua consignação preenchendo o quadro 11, no modelo 3 ou na área de “Pré Liquidação” do IRS Automático.
Em qualquer dos casos deve indicar:
O tipo de entidade que pretende apoiar.
O NIF da entidade;
E tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
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